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Conheça os benefícios de uma SPF (sociedade de gestão de patrimônio familiar)!

Você sabia que Luxemburgo tem um tipo específico de empresa para proteger patrimônio familiar?

 

A denominada sociedade de gestão de patrimônio familiar (aqui abreviada como “SPF“) é regulada por lei própria e basicamente se destina à gestão de patrimônio e participações em outras empresas. Por exemplo, suponha-se que determinada pessoa tenha várias empresas. A SPF funcionará como uma sociedade que consolida a propriedade dessa pessoa física em todas as suas empresas, o que facilita a gestão do patrimônio familiar, além da concessão de vantagens tributárias.

 

Mas quem pode abrir uma SPF?

 

A SPF se destina às pessoas físicas, ou entidades que representem patrimônios de pessoas físicas (fundações ou gestores de patrimônio, por exemplo), que buscam gerir seu patrimônio pessoal.

 

Apesar do nome dessa sociedade fazer referência a “patrimônio familiar”, não é necessário que todos os sócios tenham vínculo familiar. Isso significa que um grupo de pessoas próximas pode organizar seus investimentos em outras sociedades por meio de uma SPF e, assim, dividir as despesas de criação e manutenção da SPF. Ou ainda, isso significa que um grupo familiar pode organizar seu patrimônio sob uma SPF e garantir que os herdeiros não interfiram diretamente na gestão das empresas operacionais, mas fiquem tão somente expostos à gestão da SPF, o que blinda as sociedades operacionais de intervenções familiares diretas.

 

E o que tanto pode fazer uma SPF? Quais são seus limites de atuação?

A SPF se destina esclusivamente à aquisição, venda ou manutenção de ativos financeiros, excluindo-se quaisquer atividades comerciais. Isso significa que a SPF pode: ser sócia de outras empresas, comprar títulos de dívida de outras empresas e comprar moedas/derivativos, por exemplo.

Em contrapartida, a SPF não pode:

– Adquirir imóveis, nada impedindo que o detentor do patrimônio a ser protegido compre imóveis por meio de uma sociedade cuja propriedade é da SPF – o que é vedado é que a SPF adquira imóveis diretamente em nome próprio;

– Conceder empréstimos a outras sociedades, nem mesmo àquelas em que participa;

– Ser proprietária de qualquer propriedade intelectual.

A constituição dessa sociedade se dá sob a forma de:

(i) sociedade de responsabilidade limitada;

(ii) sociedade anônima;

(iii) sociedade em comandita por ações ou;

(iv) sociedade cooperativa.

Isso significa basicamente que se constitui uma sociedade limitada e se informa desde o início que se trata de uma SPF. Esse registro é essencial para que a SPF se beneficie das vantagens tributárias a ela conferidas.

 

E é necessário algum registro perante as autoridades regulatórias para que a SPF entre em operação?

Não, a SPF não é uma sociedade regulada. Porém as autoridades fiscais fazem sua supervisão buscando identificar se os requisitos de constituição são observados pelos sócios. Além disso, uma vez ao ano a SPF passa por um procedimento de checagem pelo agente de domiciliação (a quem destinaremos uma postagem específica), pelo auditor ou pelo contador.

E quanto eu ganho abrindo uma SPF em vez de montar uma sociedade limitada nos moldes tradicionais? Você ganha muito!

Aqui vai a melhor notícia de todas e, por isso, a deixamos para o final deste post:

 

A SPF não paga imposto sobre o lucro, não paga imposto municipal e não paga imposto sobre fortuna!

 

Em contrapartida essa sociedade não se beneficia dos tratados internacionais de investimentos (em breve faremos um post específico sobre os tratados de investimentos que envolvem Luxemburgo e Brasil).

A SPF, no entanto, paga o imposto de subscrição, que é de 0,25% (isso mesmo, 1/4 de 1%) sobre o (i) capital aportado pelos sócios e (ii) as dívidas que excederem 8 vezes o capital aportado pelos sócios. Ou seja, se os sócios contribuíram com EUR 1 milhão em capital e emprestaram EUR 9 milhões à sociedade, o imposto será calculado sobre o capital aportado e sobre o valor do empréstimo que exceder 8 vezes esse capital, no caso, EUR 1 milhão.

O imposto de subscrição tem um valor mínimo anual de EUR 100,00 e máximo de EUR 125.000,00. Isso significa que se a sociedade tiver EUR 100 trilhões de capital o imposto seguirá sendo de EUR 125.000,00 ao ano.

 

Esperamos que esta postagem esclareça alguns dos porquês de Luxemburgo ser tão visado por investidores.

 

Essa postagem não tem o caráter de ser exaustiva e nem deve ser interpretada como um aconselhamento jurídico ou contábil. A CCBrLux não se responsabiliza pelos prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.